União Estável

O que é?

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Quais são os requisitos da escritura de união estável?

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

 

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 08 de janeiro de 2025 o valor da Escritura Pública Declaratória de União Estável é de R$ 592,89.

 

 

------------------------------

Fonte: CNB/SP

 

 
 
 

15º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 - Térreo e 3º andar - Vila Olímpia , São Paulo - SP

Olá, seja bem vindo! Clique no botão abaixo para abrir o WhatsApp Web e iniciar a conversa diretamente com a nossa equipe.

Iniciar a conversa